
Brasil Dispensa Registro na Anvisa para Cosméticos Artesanais: Um Marco para Empreendedores
O governo brasileiro oficializou a dispensa de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para cosméticos artesanais por meio da Lei nº 15.154/2025. A medida, publicada em 30 de junho de 2025, também inclui produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos do mesmo gênero, ampliando o rol de itens considerados de baixo risco sanitário.
A nova legislação adiciona o parágrafo segundo ao artigo 27 da Lei nº 6.360/76, representando um marco significativo para os empreendedores que produzem cosméticos de forma artesanal. A isenção de registro traz mudanças substanciais para os pequenos produtores em todo o Brasil, permitindo que alavanquem seus negócios tanto no mercado interno quanto nas exportações, facilitando a produção e a comercialização de seus produtos.

Até então, a ausência de regulamentação específica para produtos de baixo risco obrigava os produtores artesanais a consultar a Anvisa ou buscar assessoria especializada para verificar a necessidade de registro, elevando os custos de produção e tornando o processo mais moroso e burocrático. Com a nova medida, que entrará em vigor a partir de 30 de agosto de 2025, os produtores poderão reduzir significativamente esses obstáculos.
A biodiversidade brasileira oferece uma vasta gama de ingredientes naturais, agregando valor e originalidade aos produtos artesanais. Além disso, o talento e a inovação dos produtores brasileiros resultam em cosméticos únicos, com forte apelo no mercado global. Essas vantagens conferem ao Brasil uma vantagem competitiva significativa no setor de cosméticos artesanais.
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Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Lei nº 15.154/2025.