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EUA: Suprema Corte derruba tarifas da IEEPA — veja o que muda no seu custo de importação

    Sua carga saiu do Brasil, cruzou a fronteira dos EUA e, na conferência aduaneira, o cenário mudou: em 20/02/2026, a Suprema Corte dos Estados Unidos invalidou as tarifas impostas apenas com base na IEEPA (International Emergency Economic Powers Act). A decisão redesenha a política tarifária recente — mas não zera o jogo: Seção 232 (aço/alumínio, entre outros) e Seção 301 (produtos chineses) continuam em vigor, e uma tarifa temporária global pela Seção 122 do Trade Act de 1974 já foi acionada pela Casa Branca.


    O que exatamente mudou em 20 de fevereiro de 2026

    A Suprema Corte, no caso Learning Resources, Inc. v. Trump (consolidado com Trump v. V.O.S. Selections, Inc.), decidiu por 6–3 que a IEEPA não autoriza o presidente a impor tarifas; trata‑se de poder tributário do Congresso. A Corte invalidou os pacotes de tarifas “recíprocas” de alcance global e as tarifas ligadas a emergências (por drogas/fentanil), ambas fundamentadas na IEEPA. A decisão não definiu como serão feitos reembolsos de valores já pagos.

    E os reembolsos? Dias depois, o Tribunal de Comércio Internacional (CIT) ordenou que a CBP pare de cobrar IEEPA e reliquide entradas não finalizadas sem a cobrança, apontando caminho para reembolsos em massa — o governo sinalizou que ainda pode contestar a abrangência.


    O que continua valendo

    • Seção 232 (Trade Expansion Act, 1962): tarifas de aço e alumínio (e expansões/derivativos, além de autos/autopeças em 2025) permanecem ativas; a decisão sobre IEEPA não as afeta.
    • Seção 301 (Trade Act, 1974): tarifas sobre produtos da China seguem vigentes; a USTR, inclusive, prorrogou exclusões específicas até nov/2026 e abriu novas investigações 301 em março/2026 para eventual reposicionamento tarifário.

    O que pode vir pela frente: tarifa temporária global da Seção 122

    Logo após a decisão, a Casa Branca anunciou uma tarifa global de 10% por 150 dias (Seção 122 do Trade Act de 1974), com exceções (USMCA para Canadá/México, bens já cobertos pela Seção 232, entre outros). A tarifa entrou em vigor 24/02/2026 e expira em 24/07/2026, salvo extensão pelo Congresso. (Debate técnico discute se o critério de “problemas fundamentais de balanço de pagamentos” se aplica ao caso atual.)

    Resumo executivo

    • IEEPA: tarifas deixam de ser aplicadas por decisão da Suprema Corte.
    • Seção 232 e Seção 301: continuam válidas.
    • Seção 122: tarifa temporária de 10% em vigor até 24/07/2026 (com exceções).

    Atenção ao de minimis ($800): o que (não) mudou com a decisão

    A decisão da Suprema Corte não trata de de minimis. Em paralelo, permanece vigente a suspensão do tratamento duty‑free para a maioria dos envios de baixo valor por ordem executiva (EO 14324 de 30/07/2025, mantida em 20/02/2026). Ou seja: o parâmetro legal de $800 (19 USC §1321) existe, mas está suspenso na prática para a maior parte dos fluxos (com regimes específicos para postal e instruções da CBP).

    Se sua operação ainda se baseia no de minimis de $800 como isenção automática, revisite seus processos imediatamente.


    Impactos práticos para embarcadores brasileiros

    1) Precificação e contratos

    • Recalcule landed cost considerando Seção 232, Seção 301, e Seção 122 (se aplicável ao seu HTS/rota). Mantenha cláusulas de ajuste para medidas transitórias.

    2) Reembolsos potenciais (IEEPA)

    • Mapear entries não liquidadas/sem liquidação final e preparar documentação para reliquidação/reembolso via CBP, acompanhando as ordens do CIT.

    3) Classificação e origem

    • Revise HTS, regras de origem e elegibilidade a preferências (ex.: USMCA para fabricação regional) — relevantes para exceções na Seção 122.

    4) De minimis

    • Atualize fluxos B2C e dropship para não depender de $800 duty‑free enquanto a suspensão estiver vigente.

    5) Monitoramento regulatório

    • Acompanhe Federal Register, CBP (CSMS/ACE) e USTR (exclusões 301, novas investigações e audiências públicas).

    Perguntas rápidas (FAQ)

    A decisão acaba com todas as tarifas?
    Não. Ela alcança apenas tarifas baseadas exclusivamente na IEEPA. Seção 232 (aço/alumínio, autos e outros) e Seção 301 (China) seguem vigentes.

    Haverá reembolso automático?
    O tema não foi definido pela Suprema Corte. O CIT determinou à CBP a reliquidação de entradas não finalizadas sem IEEPA; detalhes operacionais e eventuais recursos do governo ainda estão em discussão.

    O que é a tarifa da Seção 122?
    É uma sobretaxa temporária (até 150 dias) de até 15% para enfrentar “problemas de balanço de pagamentos”. A Casa Branca instituiu 10% a partir de 24/02/2026, com exceções; há debate econômico‑jurídico sobre sua aderência ao caso.

    E o de minimis de $800?
    A decisão não altera de minimis. Porém, o tratamento duty‑free está suspenso por ordem executiva — portanto, não conte com a isenção automática para a maioria dos envios de baixo valor.


    Checklist para seu próximo embarque aos EUA

    • Classificação tarifária (HTS) revisada e mapeamento de incidência 232/301/122 por SKU/rota.
    • Revisão de contratos com cláusulas de ajuste para tarifas transitórias.
    • Relatório de entries IEEPA (status de liquidação) para acionar pedidos de reliquidação/reembolso.
    • Política B2C atualizada para a suspensão do de minimis e novos processos de entrada/declaração.
    • Monitorar comunicados de CBP e USTR (exclusões 301, consultas públicas).

    A DHL Express Brasil está acompanhando os desdobramentos e pode ajudar sua empresa a:

    • Simular custos considerando 232/301/122 por NCM/HTS;
    • Revisar documentação e planejar compliance para cenários com/sem de minimis;
    • Mapear entries elegíveis a reembolso IEEPA e orientar próximos passos com a CBP;
    • Ajustar rotas e prazos para mitigar riscos operacionais durante o período da Seção 122.

    Fale com seu executivo de contas ou com nossos canais oficiais para um assessment tarifário sob medida.

    Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico/tributário. Decisões devem considerar o seu caso concreto e a legislação aplicável.

    Matheus

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